Avaliação Externa da Dimensão Científica e Pedagógica Docente
“O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, na redação que lhe é conferida pelo Decreto–Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, consagra um novo regime jurídico de avaliação do desempenho do pessoal docente, que veio a ser desenvolvido pelo Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro. Nos termos daqueles diplomas, a avaliação externa do desempenho docente centra-se na dimensão científica e pedagógica e realiza -se através da observação de aulas, sendo obrigatória para os docentes em período probatório, integrados no 2.º e 4.º escalões da carreira, integrados na carreira que tenham obtido a menção de Insuficiente e para atribuição da menção de Excelente, em qualquer escalão da carreira.”
Alguns documentos de consulta obrigatória:
Decreto Regulamentar n.º 26/2012 de 21 de Fevereiro
(Procede ao desenvolvimento dos princípios que presidiram ao estabelecimento de um novo regime de avaliação do desempenho do Estatuto da Carreira…)
Clique em cima da ligação para visualizar o documento: Decreto Regulamentar nº 26 – 2012
Despacho normativo n.º 24/2012
(Procede à criação de um dispositivo funcional para a bolsa de avaliadores externos que aproveita as estruturas existentes nos Centros de formação de Associações de Escola e o seu âmbito de abrangência geográfica …)
Clique em cima da ligação para visualizar o documento: Despacho normativo n._ 24-2012_Recrutamento avaliadores externos
Despacho n.º 13981/2012
(Estabelece os parâmetros nacionais de avaliação externa, bem como os modelos de referência para os instrumentos de registo a utilizar na observação de aulas a efectuar pelos avaliadores externos no processo de avaliação de desempenho docente.)
Clique em cima da ligação para visualizar o documento: Despacho n._ 13981-2012_Avalia__o externa
Despacho nº 4272-A/2021 – Despacho 4272-A-2021 – Adequação prazos ciclo avaliativo e formação
DGAE – Nota informativa – 15 de Junho de 2020 – Avaliação do Desempenho – Formação
DGAE – Nota Informativa de 15 de Junho de 2020 – Avaliação do Desempenho – Formação
Circular n.º B18002577F – Requisitos de Progressão na Carreira: Formação contínua e observação de aulas – C I R C U L A R Nº B18002577F
Nota informativa sobre a Avaliação do desempenho Docente, DGAE
Clique em cima da ligação para visualizar o documento: NOTA INFORMATIVA – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE
Despacho n.º 16504 A / 2013
(Avaliação dos docentes em período probatório – informação sobre os docentes que em 1 de Setembro de 2013 reuniam condições para dispensa desta medida)
Clique em cima da ligação para visualizar o documento: Despacho n.º16504-A2013 – (Período probatório)
Despacho n.º 12567/2012
O presente despacho regulamenta a aplicação das menções qualitativas de Excelente e de Muito Bom aos docentes integrados na carreira e em regime de contrato a termo, em função dos resultados da avaliação externa dos respetivos agrupamentos e escolas não agrupadas.
Clique em cima da ligação para visualizar o documento: Despacho n.º 12567 2012
"Os professores que entendam reunir os requisitos para observação de aulas devem verificar/ esclarecer a sua situação junto do Diretor/ Diretora do seu agrupamento."